TOTAL SERVICE LOGÍSTICA ARAGUARI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819517178 (TOTAL), Processo 822614502 (TOTAL), Processo 822919940 (TOTAL CARGO), Processo 911259627 (TOTAL EXPRESS E-COMMERCE), Processo 912067624 (E-TOTAL), Processo 780347951 (TOTAL), Processo 827496745 (TOTAL EXPRESS), Processo 911263896 (TOTAL EXPRESS PUBLICAÇÕES), Processo 923773568 (TOTAL EXPRESS), Processo 911263420 (TOTAL EXPRESS CORPORATE), Processo 911873708 (TOTAL LOGÍSTICA), Processo 821391780 (TOTALEXPRESS), Processo 912696362 (TOTAL INGREDIENTES) e Processo 911263950 (TOTAL EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TOTAL SERVICE LOGÍSTICA ARAGUARI LTDA
- 21.565.437/0002-23
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2759IndeferimentoEsta publicação21/11/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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