NATORIAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome NATURA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815102003 (NATURA), Processo 821154516 (ATITUDE DE NATURA), Processo 815441657 (NATURA), Processo 821515454 (NATURA), Processo 818534524 (NATURA HOMEM), Processo 819709310 (INTUIÇÃO DE NATURA), Processo 820149233 (SOL DE NATURA), Processo 821717430 (SENTIDOS DE NATURA) e Processo 821154567 (NATURA MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou as
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS SAPATIERI 39612208832
- 25.216.248/0001-15
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 13 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2759IndeferimentoEsta publicação21/11/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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