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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

PREMIPET CÃES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca PREMIPET CÃES
Processo INPI
916990281
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME
26.977.892/0001-79
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2798Nulidade20/08/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2766Registro09/01/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2759DeferimentoEsta publicação21/11/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2650Sobrestamento19/10/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2540Oposição10/09/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PREMIPET CÃES, Deferimento na RPI nº 2759 | TrademarkIQ