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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210011461 (06/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 1046147-25.2021.4.01.3700, em trâmite perante o juízo da 6ª VF/MA, foi prolatado por aquele juízo sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Isso posto, extinguindo o feito com resolução de mérito (artigo 487, I, do CPC), julgo procedente o pedido para fins determinar a ré que proceda ao registro da marca pretendida pela autora, salvo existente algum outro óbice, não noticiado nos presentes autos. Defiro, ainda, o pedido de tutela de evidência, para fins de determinar o imediato registro da marca, salvo existente algum outro óbice?. O cumprimento da tutela de evidência deferida se deu com a alteração do status do pedido de registro de marca nº 916548740 de ?Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)? para ?Registro de marca em vigor?. Do que consta, sentença a
Sobre a marca
- Titular
- MEARIM IMPORTADOR E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
- 15.016.747/0001-05
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6- RPI nº 2759JudicialEsta publicação21/11/2023
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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