Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023
BENAPLUS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230527767 (30/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- FLOEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 69.366.433/0001-61
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2759CaducidadeEsta publicação21/11/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)