Hiper Cordeiro
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200003425 (30/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS interposta por MERCADINHO VALDENICE LTDA em face de CORDEIRO SUPERMERCADOS LTDA, de CORDEIRO MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, de CG CORDEIRO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI e do INPI, perante a 9ª VF/RJ, sob o número 5024716-36.2020.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.005669/2020-11). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro nº 911.533.990, para a marca mista ?HIPER CORDEIRO?, na classe internacional 35.
Sobre a marca
- Titular
- MERCADINHO VALDENICE LTDA
- 70.176.060/0001-45
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2759DeferimentoEsta publicação21/11/2023
Deferimento do pedido
- RPI nº 2759Judicial21/11/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar