VITAL PRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220292793 (07/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- MARS, INCORPORATED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2759CaducidadeEsta publicação21/11/2023
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)