Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
VITAL PRO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220292793 (07/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MARS, INCORPORATED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2691CaducidadeEsta publicação02/08/2022
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)