ASSAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220453117 (10/10/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Exigência : Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (27/07/2017 até 27/07/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Dez publicações em redes sociais datadas sem ano; ?Catálogos natos digitais sem demonstração de envio aos clientes ou como foram
Sobre a marca
- Titular
- Sendas Distribuidora S/A
- 06.057.223/0001-71
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2759ExigênciaEsta publicação21/11/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)