SANTA LOLLA MINI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902623630
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051376 (28/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Isto posto, na forma da fundamentação supra: 1- julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, IV do CPC, em relação aos pedidos formulados nos itens "h", "l" e "n" das fls. 96/97 do Evento 1 em face apenas da empresa Ré; 2- julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, II do CPC, quanto ao pedidos relativos aos registros números 824.710.738 e 827.437.269; e 3- julgo improcedentes os demais pedidos.
Sobre a marca
- Titular
- ARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A
- 21.286.866/0001-80
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2759JudicialEsta publicação21/11/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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