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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

KARINHO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
902156535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210443787 (09/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LATICINIOS DIVINOPOLIS LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas fora do período de investigação e imagens não datadas. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação

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Sobre a marca

Titular
AVIVAR ALIMENTOS LTDA
42.816.108/0001-05
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2878Caducidade03/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Recurso negado24/02/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2759CaducidadeEsta publicação21/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2745Exigência15/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2726Judicial04/04/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2696Judicial06/09/2022

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2687Renovação05/07/2022

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2651Caducidade26/10/2021

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2183Registro06/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.