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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

Processo nº 901926124

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 901926124
Processo INPI
901926124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230406181 (26/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NAPY SOL PROPAGANDA E MARKETING LTDA

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Sobre a marca

Titular
NAPY - SOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. ME
02.976.474/0001-07
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2759RenovaçãoEsta publicação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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