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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

GRANPISO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

GRANPISO
Processo INPI
900422491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230010275 (03/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa/RS. Ofício nº 10048537340.Processo nº 5000090-34.2011.8.21.0144/RS. Processo SEI nº 52402.012216/2023-93.

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Sobre a marca

Titular
ULTRAPISO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
83.062.463/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2759JudicialEsta publicação21/11/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2562Renovação11/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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