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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

V VELCRO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
830703535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230411133 (31/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VELCRO IP HOLDINGS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
VELCRO IP HOLDINGS LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2759RenovaçãoEsta publicação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.