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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

CONDE VLAD

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca CONDE VLAD
Processo INPI
830569073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230401845 (24/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VLADIMIR THIMOTEO

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Sobre a marca

Titular
V. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2759RenovaçãoEsta publicação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2275Nulidade12/08/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2052Publicação04/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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