TUDO AZUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230471313 (29/09/2023) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: INTELAZUL S.A. Procurador: Juliana Gebara Sene Santos Ikeda Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Anotado o "Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia", celebrando entre: INTELAZUL S.A., Azul IP Cayman Ltd. (?IP CO?), Azul S.A., Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. (?ALAB?), Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, ATS Viagens e Turismo Ltda., TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. e Azul IP Cayman HoldCo Ltd. Data e local: São Paulo, 14 de julho de 2023.
Sobre a marca
- Titular
- AZUL IP CAYMAN LTD.
- Procurador ou escritório
- J. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
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- RPI nº 2759PetiçãoEsta publicação21/11/2023
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Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.