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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

PROMEN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
829853545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230396057 (19/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GW SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
GW SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
10.212.008/0001-75
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
2 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2759RenovaçãoEsta publicação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2180Transferência16/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2102Deferimento19/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2075Sobrestamento13/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1968Publicação23/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.