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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

ESTÁCIO ENSINO SUPERIOR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
829608311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230010263 (31/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.01.58.91. Processo nº 12898.000171/2008-26. Processo SEI nº 52402.012180/2023-48.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
34.075.739/0001-84
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
22 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2759JudicialEsta publicação21/11/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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