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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

CSI CENTRO DE SOLUÇÕES EM INFORMATICA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

CSI CENTRO DE SOLUÇÕES EM INFORMATICA
Processo INPI
820902020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000653 (31/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota trânsito em julgadoRef: Processo 2008.51.01.807357-5 - 37ª VF RJ (0807357-48.2008.4.02.5101 )INPI 52400.003194/2008-51Registro 820.902.020 - CSI CENTRO DE SOLUCOES EM INFORMATICATrânsito em julgado de sentença de improcedência da lide, registro mantido.

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Sobre a marca

Titular
CSI CENTRO DE SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA
36.415.149/0001-89
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2850Renovação19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2759JudicialEsta publicação21/11/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2370Renovação07/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1965Judicial02/09/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1804Registro02/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1791Deferimento03/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1581Publicação24/04/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.