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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

CAFÉ GLOBO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
810988992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220008593 (26/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado cancelamento da a penhora e indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG. Ofício nº nº 1154/2023. Processo nº 0226376-64.2013.8.13.0707. Processo nº 5005677-09.2017.8.13.0707. Processo SEI nº 52402.007953/2022-93.

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Sobre a marca

Titular
CAFE SOLUVEL BRASILIA SA
25.869.736/0001-21
Data de depósito
15 de outubro de 1982

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2832Extinção15/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2804Judicial01/10/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2759JudicialEsta publicação21/11/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2731Judicial09/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2692Judicial09/08/2022

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1230Renovação28/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 725Registro11/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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