Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2023
COLLAR PET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COLLAR PET ACESSORIOS LTDA - ME
- 46.071.906/0001-06
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2758DeferimentoEsta publicação14/11/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar