BOM BISCOITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813447348 (BOMBISCOITO), Processo 909122687 (BOMBISCOITO), Processo 822828499 (BOM BISCOITO & CIA), Processo 906307546 (BOMBISCOITO), Processo 909122857 (BOMBISCOITO) e Processo 909530114 (BOM BISCOITO BISTRÔ, CONFEITARIA E CAFETERIA). Art. 124 - Não são regi
Sobre a marca
- Titular
- PECLISIO CAVALCANTE GILO 92638430404
- 42.825.051/0001-00
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2758IndeferimentoEsta publicação14/11/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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