DESENHO HUMANO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;O referido sinal se trata da imagem do desenho humano, que pode caracterizar imitação das figuras presentes no livro de Ra Uru Hu (Alan Robert Krakower), criador do sistema de desenho humano, obra de 1992.
Sobre a marca
- Titular
- DESENHO HUMANO BRASIL
- 02.621.281/0001-25
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2758ExigênciaEsta publicação14/11/2023
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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