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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2023

XYZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2758, 14 de novembro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828656347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230515803 (24/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: XYZ CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
XYZ - CONSULTORIA S/C LTDA
58.622.473/0001-00
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2758CaducidadeEsta publicação14/11/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2006Registro16/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1989Deferimento17/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1865Publicação03/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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