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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2023

JUNO DEDIC

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2757, 7 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca JUNO DEDIC
Processo INPI
925690880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850230446224 (16/09/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FARMOQUÍMICA S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
D. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899Despacho28/07/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2757NulidadeEsta publicação07/11/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2725Registro28/03/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2722Deferimento07/03/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2669Publicação03/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JUNO DEDIC, Nulidade na RPI nº 2757 | TrademarkIQ