Tabacaria Fenix Hookah
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à comercialização, importação e propaganda de "cigarros eletrônicos", "flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos" e "soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- TAINARA CRISTINA CORRADIN DA SILVA
- 44.332.094/0001-71
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2757ExigênciaEsta publicação07/11/2023
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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