ACCESSORIES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200002579 (22/05/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o n.º 5027721-66.2020.4.02.5101 (Processo INPI n.º 52402.004286/2020-25), proposto por LOJAS RENNER S/A em face deste INPI. Ação julgada PROCEDENTE para anular a decisão do INPI e determinar o deferimento do pedido de registro nº 909929840, referente à marca mista ACCESSORIE, devendo o INPI promover as devidas anotações e publicações em Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS RENNER S/A
- 92.754.738/0001-62
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2757Judicial07/11/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2757DeferimentoEsta publicação07/11/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)