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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2023

CENTRO AUTOMOTIVO LE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2757, 7 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO AUTOMOTIVO LE
Processo INPI
830482890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230387931 (11/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CENTRO AUTOMOTIVO L.E LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
CENTRO AUTOMOTIVO L.E LTDA
03.067.362/0001-98
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2757RenovaçãoEsta publicação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2243Registro31/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2169Deferimento31/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2043Publicação02/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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