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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2023

INSTITUTO D'ACCORD

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2757, 7 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO D'ACCORD
Processo INPI
829456902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230384263 (10/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): D'ACCORD INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO EM MEDIAÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS LTDA EPP Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
DACCORD INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO EM MEDIAÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS LTDA EPP
09.152.035/0001-10
Procurador ou escritório
ESTRELA MARCAS E PATENTES LTDA ME
Data de depósito
14 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757RenovaçãoEsta publicação07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2027Sobrestamento10/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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