VITABELLU'S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230495340 (11/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DIEGO DA SILVA MARCONDES Procurador: Mario Candido de Oliveira Cedente: NOVA RADAR PRODUTOS QUIMICO E FARMACEUTICOS LTDA [BR] Cessionário: DIEGO DA SILVA MARCONDES; PAULA MONIQUE MUNIZ MARCONDES DE FREITAS
Sobre a marca
- Titular
- P. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8- RPI nº 2757PetiçãoEsta publicação07/11/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.