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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2023

TRACER CENTER

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2757, 7 de novembro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
825052017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850220308267 (18/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GENERAL ELECTRIC COMPANY Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
GE PRECISION HEALTHCARE LLC
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
31 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2801Recurso negado10/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2757RecursoEsta publicação07/11/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2680Caducidade17/05/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2607Caducidade22/12/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1996Deferimento07/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1768Oposição23/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1666Publicação10/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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