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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2023

TROCA DE PASSE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2757, 7 de novembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

TROCA DE PASSE
Processo INPI
823637387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230384616 (10/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
3 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2757RenovaçãoEsta publicação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1605Publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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