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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2023

NACALIN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2757, 7 de novembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NACALIN
Processo INPI
820657247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230501879 (17/10/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HOECHST GMBH Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.

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Sobre a marca

Titular
Hoechst GmbH
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
14 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2808Renovação29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757RetificaçãoEsta publicação07/11/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2634Retificação29/06/2021

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1768Registro23/11/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1757Deferimento08/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1528Exigência18/04/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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