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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2023

TPA TAGLIO PUNTE ARIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2757, 7 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 03Classe 08Classe 11Classe 21Classe 25Classe 26Classe 35Classe 41Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca TPA TAGLIO PUNTE ARIA
Processo INPI
501645573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220569475 (21/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: C.S.A. CENTRO SERVIZI ACCONCIATORI S.R.L. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
C.S.A. CENTRO SERVIZI ACCONCIATORI S.R.L.
Data de depósito
16 de setembro de 2021

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2772Designação (Madri)20/02/2024

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2757Recurso providoEsta publicação07/11/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2723Recurso14/03/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2704Designação (Madri)01/11/2022

    Deferimento parcial de designação

  5. RPI nº 2673Oposição29/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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TPA TAGLIO PUNTE ARIA, Recurso provido na RPI nº 2757 | TrademarkIQ