Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023
DI MARIA LAÇOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA CLECIANE GUERREIRO 29103939847
- 26.103.794/0001-02
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2756DeferimentoEsta publicação31/10/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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