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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023

ENERGO SOLUÇÕES EM ENERGIAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2756, 31 de outubro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ENERGO SOLUÇÕES EM ENERGIAS
Processo INPI
927880873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração cujo outorgante seja ENERGO ENGENHARIA E CONSULTORIA EM ENERGIAS LTDA, conforme designado nos dados gerais da Petição Inicial, uma vez que na procuração apresentada consta como outorgante ARON MODAS E CONFECÇÕES. O novo documento deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.

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Sobre a marca

Titular
ENERGO ENGENHARIA E CONSULTORIA EM ENERGIAS LTDA - EPP
09.034.134/0001-06
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2864Recurso negado25/11/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2781Recurso24/04/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2769Indeferimento30/01/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2756ExigênciaEsta publicação31/10/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2698Publicação20/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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