Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023
F FRAGRANCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLY SHOPPING COMÉRCIO DE PERFUMES, ALIMENTOS E ARTIGOS DE PRESENTE LTDA
- 09.106.838/0001-39
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2756DeferimentoEsta publicação31/10/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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