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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023

PONTE DO BEM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2756, 31 de outubro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca PONTE DO BEM
Processo INPI
927879042
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz Ponte do Bem em Caxias do Sul, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
V. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. L. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2756IndeferimentoEsta publicação31/10/2023

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2698Publicação20/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PONTE DO BEM, Indeferimento na RPI nº 2756 | TrademarkIQ