Ju Flor de Liz
Sinal publicado
- Processo INPI
- 927870126
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907440878 (FLOR DE LIS) e Processo 907569455 (FLOR DE LIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA DIAS REIS DE DEUS 09768034610
- 47.459.725/0001-06
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2756IndeferimentoEsta publicação31/10/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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