Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023
SEJ SOCIEDADE ESPÍRITA JORGE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços e incluindo itens de uma única classe. Cumpra na NCL(11). Exemplos não exaustivos: Condução de cerimônias religiosas (Classe 45); Educação religiosa (Classe 41); Organização de encontros religiosos (Classe 45); Serviços de ensino (Classe 41).
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE ESPÍRITA JORGE
- 42.218.610/0001-06
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2756ExigênciaEsta publicação31/10/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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