Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023
JW Material de Construção
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira de Rondônia, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- J W D RIBEIRO EIRELI ME
- 13.784.090/0001-09
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2756IndeferimentoEsta publicação31/10/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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