CONCÓRDIA ASSESSORIA INTELIGENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924898445. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824667980 (C-CONCÓRDIA CORRETORA DE VALORES), Processo 902040219 (CONCÓRDIA), Processo 923430946 (CONCÓRDIA CORRETORA DE SEGUROS), Processo 900103027 (IMOBILIÁRIA CONCÓRDIA), Processo 831150386 (C CONCÓRDIA), Processo 824656865 (CONCÓRDIA) e Processo 826423507 (HANDBROKER CONCÓRDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2756IndeferimentoEsta publicação31/10/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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