Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023
ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos itens da especificação já presentes (idênticos) em registro idêntico de mesmo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMACAO S/A
- 78.448.859/0001-55
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2756DeferimentoEsta publicação31/10/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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