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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023

ODAIR OLIVEIRA Negócios Imobiliários

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2756, 31 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ODAIR OLIVEIRA Negócios Imobiliários
Processo INPI
927180480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresentar autorização de uso do nome civil ODAIR OLIVEIRA como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que a petição de autorização apresentada autoriza o uso por empresa denominada RPM CONSULTORIA EMPRESARIAL, mas o requerente do presente pedido é a empresa OLIVEIRA E CONTE LIMITADA.

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Sobre a marca

Titular
OLIVEIRA E CONTE LIMITADA
39.257.544/0001-79
Data de depósito
4 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2772Registro20/02/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2769Deferimento30/01/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2756ExigênciaEsta publicação31/10/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2743Exigência01/08/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2691Publicação02/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ODAIR OLIVEIRA Negócios Imobiliários, Exigência na RPI nº 2756 | TrademarkIQ