Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023
ODAIR OLIVEIRA Negócios Imobiliários
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresentar autorização de uso do nome civil ODAIR OLIVEIRA como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que a petição de autorização apresentada autoriza o uso por empresa denominada RPM CONSULTORIA EMPRESARIAL, mas o requerente do presente pedido é a empresa OLIVEIRA E CONTE LIMITADA.
Sobre a marca
- Titular
- OLIVEIRA E CONTE LIMITADA
- 39.257.544/0001-79
- Data de depósito
- 4 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2756ExigênciaEsta publicação31/10/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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