Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023
AMANDOCA DOCES E BOLOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA ALMEIDA DA SILVA
- 30.111.050/0001-07
- Data de depósito
- 3 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2756ArquivamentoEsta publicação31/10/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)