SIRI AÇAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840002548 (SIRI), Processo 900311240 (RESTAURANTE SIRI FRUTOS DO MAR), Processo 921867670 (SIRI BARRA), Processo 817711090 (SIRI) e Processo 909435030 (O SIRY LANCHES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL FARLEY DA SILVA ARAUJO
- 43.506.049/0001-23
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2756IndeferimentoEsta publicação31/10/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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