Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023
ENCANTO FEMININO EF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENCANTO FEMININO CONFECÇÕES LTDA ME
- 03.397.846/0001-03
- Procurador ou escritório
- Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2756DeferimentoEsta publicação31/10/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)