SCI SUPER COFFEE IMPOSSIBLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917451066 (IMPOSSIBLE SAUSAGE), Processo 908576463 (IMPOSSIBLE), Processo 912219947 (SCI), Processo 908576480 (IMPOSSIBLE), Processo 912220163 (SCI), Processo 907604684 (IMPOSSIBLE), Processo 908576447 (IMPOSSIBLE), Processo 916082695 (IMPOSSIBLE BURGER), Processo 908576455 (IMPOSSIBLE) e Processo 915184370 (IMPOSSIBLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CAFFEINE ARMY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 27.403.527/0001-13
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2756IndeferimentoEsta publicação31/10/2023
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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