Alya Ritual Care
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925010120 (Alya ) e Processo 924849452 (Alya ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A opoente comprovou o pré-uso da marca "ALYA VELAS", possuindo prioridade ao registro da marca. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) mes
Sobre a marca
- Titular
- ALYA RITUAL CARE
- 43.499.415/0001-64
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2756IndeferimentoEsta publicação31/10/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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