Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023
ALLEANZA SOLO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ALLEANZA SOLO
- Processo INPI
- 916134458
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALLEANZA AGROCIENCIA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 33.358.503/0001-92
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2756RegistroEsta publicação31/10/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)